Requisitos para a implantação da estrada-parque da região de Visconde de Mauá, formulados pela Mauatur (Associação Turística e Comercial de Visconde de Mauá) e entregues ao governo do estado do Rio de Janeiro


Muito se tem falado desses "Requisitos" da Mauatur (Associação Turística e Comercial de Visconde de Mauá) entregues ao governo do estado do Rio, sempre referidos pelos líderes daquela Associação como a maior garantia da região contra os impactos negativos previstos por muitos moradores.

Buscando dirimir esse mal-entendido, analiso abaixo esses "requisitos", demonstrando os motivos pelos quais muitos moradores preferem ser garantidos pela legislação ambiental brasileira e - igualmente - pela ação inclusiva e democrática que só Conselhos participativos e tripartites podem promover, conforme previsto na legislação e recomendado pela experiência internacional.

Cordialmente, Joaquim Moura - sempre no aguardo de mais comentários que aprofundem e esclareçam o que for importante.

Comentários preliminares aos requisistos da Mauatur

  • O primeiro comentário prévio é sobre o próprio processo de formulação desses requisitos pela Mauatur: o modo como eles foram formulados; quem participou de sua formulação etc. Dificilmente uma única associação local, isoladamente, teria capacidade para reunir e processar todos os pontos e aspectos que preocupam muitos moradores, principalmente sem incluir os ambientalistas, educadores, pesquisadores e artistas que vivem e atuam na região de Visconde de Mauá há muitos anos.
  • Outro comentário prévio inevitável é que os únicos requisitos legalmente válidos são as diretrizes contidas na Instrução Técnica, (preparada participativamente e encaminhado pelo INEA à empresa que elaborou o EIA-RIMA); e depois na Nota Informativa preparada pela equipe técnica da APA Federal da Serra da Mantiqueira (indicando onze recomendações para superar as falhas verificadas no EIA-RIMA e atender às diretrizes da Instrução Técnica original). Aliás, é notável que a Mauatur tenha se esforçado por desqualificar e eliminar essas onze recomendações da APA, afinal reduzidas a quatro, em vez de reforçar a sua importância.
  • E ainda outro comentário preliminar inescapável: esses "Requisitos" foram entregues apenas ao governo do estado do Rio - nada tendo sido encaminhado ao governo de Minas Gerais - mesmo sabendo que os impactos socioambientais da estrada no município de Bocaina de Minas (principalmente no Jardim Iracema, em Maringá MG, e nos vales associados) têm o poder de, a longo prazo, comprometer toda a região dos dois lados do Rio Preto.
  • Requisitos da Mauatur Comentários
    1. Taxa Ambiental
    1.1. Objetivo
    Arrecadar recursos para a gestão ambiental da área abrangida pela Estrada-Parque, incluindo não só o seu percurso, mas, também, a Região de Visconde de Mauá como um todo, de acordo com a legislação vigente.
    Qual é a “legislação vigente” que pauta a arrecadação e utilização dessa tal ”taxa ambiental”, quando requisitada por uma associação local? Será mesmo viável? E quais as contrapartidas?
    1.2. Cobrança
    - regra: será cobrada por pessoa maior de 12 anos e por veículo, na entrada da Estrada Parque (Portal)
    - exceções: moradores, trabalhadores, pessoas que possuam moradias na Região (cadastrados), e entregadores mediante comprovação (NF ou Recibo).
    Qual o valor previsto por pessoa? Qual o valor previsto por viatura que adentre a região? Qual o número atual de turistas e viaturas que visitam a região, em média, por fim-de-semana, por mês ou por ano?

    1.3. Gestão dos Recursos Arrecadados
    A Mauatur, como entidade representativa da Região, providenciará sua habilitação, junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para gerir os recursos arrecadados dos visitantes e prestará contas da utilização destes recursos para a comunidade e ao Governo do Estado.

    Qual a base legal para essa pretensão?  As demais entidades e associações da região já concordaram com esse requisito?

    2. Segurança

    2.1. Serão feitos o monitoramento e a vigilância de toda a Região com a instalação de câmeras na entrada e na saída (Portal), bem como nos demais acessos à Região e nas principais atrações turísticas e vilas.

    Quanto custará implantar esse sistema? De onde virão os fundos necessários para implantar e depois operar permanentemente tal sistema?

    2.2. A Guarda Municipal de Resende, por solicitação da Mauatur, montará um posto de Controle de entrada e saída no Portal (trânsito, multas, carros roubados, etc).

    A prefeitura de Resende já reservou os recursos necessários para montar esse Posto de Controle? Haverá algum tipo de controle nas outras duas vias de acesso e saída da região (“Barreira” e Serra do Eme)?

    2.3. A Polícia Militar atuará no policiamento nas outras áreas da Região.

    .

    2.4. Será instalada uma Delegacia Legal (Polícia Civil), com foco em Turismo, em uma das três vilas da Região de Visconde de Mauá. Esta Delegacia Legal deverá ser criada e funcionará como Anexo de uma das delegacias de Policia civil (Resende ou Itatiaia).

    O atendimento a esse requisito já está sendo providenciado junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública (RJ)? Será viável econômica e administrativamente?
    3. Fiscalização

    3.1. Será proibida a construção no trecho da Estrada Parque, inclusive de quiosques, e as construções nas áreas urbanas devem seguir rigorosamente as leis ambientais vigentes.

    O que tornará possível esse controle, até hoje totalmente inviável e inoperante? Quem garante que esse controle, hoje já tão ineficaz, vai melhorar – em vez de piorar – quando a pressão populacional aumentar como resultado da pavimentação do acesso à região?
    3.2. A fiscalização será realizada, de forma organizada, por representantes da própria comunidade
    Por que essa fiscalização não é praticada hoje em dia? Não seria o caso de já irmos praticando?

    3.3. Deverá ser criado um "canal direto" dos representantes da comunidade com os órgãos de controle ambiental, para que as denúncias possam ser atendidas de imediato e as punições possam ser aplicadas.

    Por que esse “canal direto” ainda não foi criado, antes que a obra fique pronta e a pressão pelo desrespeito à legislação ambiental se torne mais intenso?

    4. Tamanho e Peso de Veículos

    4.1. Limitar o trânsito de veículos quanto ao número de eixos e ao peso e tipo da carga transportada (estabelecer parâmetros).

    Quais são esses limites? Quem vai controlar? Qual vai ser a penalidade para quem exceder esses limites?

    4.2. Analisar e relacionar as exceções para os veículos que transitam por necessidade de trabalho, tais como: Lixo, Gás, Ampla, Ônibus Coletivos, etc.

    .

    4.3. Os ônibus de turismo só poderão transitar quando forem comprovadamente para um determinado Hotel/Pousada. Neste caso, caberá ao referido estabelecimento providenciar, em suas instalações, o estacionamento do veículo. Estes veículos não poderão transitar internamente na Região, devendo chegar ao estabelecimento destino e de lá só sair ao término de sua estada.

    Qual a base legal para essas restrições ao “direito de ir e vir” e ao “livre empreendedorismo”? Os exemplos de outros destinos turísticos que tentaram criar tais restrições não são nada estimulantes, desmontados por mandatos judiciais alegando a inconstitucionalidade da proibição.

    5. Portal e Pórtico da Estrada Parque até Visconde de Mauá

    5.1. Localização
    5.1.1. O Portal da Região de Visconde de Mauá será fixado na estrada RJ163 (entre os Kms 17.1), onde existe o depósito de material do DER/RJ, uma área degradada e que, com a implantação do Portal, poderá ser revitalizada.

    A maioria dos portais que conhecemos, inclusive em Penedo e Serrinha, costumam ser abandonados ou sub-utilizados após os primeiros meses ou anos de funcionamento, por dificuldades e custos de manutenção.

    5. 2 Serviços
    - Cobrança de Taxa Ambiental
    - Identificação dos Isentos de Taxa
    - Controle de Tráfego de Veículos (número de eixos/tonelagem) pela Guarda Municipal
    - Distribuição de Mapas e Informes Educativos sobre Meio-Ambiente e Preservação da
    - Instalação de Câmeras de Vigilância
    - 1º atendimento ao turista, prestando as informações básicas sobre as atrações turísticas da Região
    - Sanitários
    - Lixo (Seletivo) "Não leve para Visconde de Mauá o Lixo"

    Quem manterá essas instalações e operação permanente? Esses serviços serão prestados diariamente, 24 horas por dia? Quantos funcionários serão necessários para manter a operação diuturnamente? Serão funcionários da Mauatur ou da prefeitura ou de alguma empresa terceirizada? Quem garantirá a segurança dos funcionários, diante da tentação, para os marginais locais e visitantes, de assaltar a féria do pedágio? Os agentes da Guarda Municipal não costumam trabalhar armados.

    5.3. Infraestrutura
    Serão necessários, além da Luz e Água, pontos de internet (Mauá Digital) para poder transmitir e receber imagens das câmaras de vigilância.

    Quem garante a continuidade desse serviço de comunicação, atualmente sempre insatisfatório e não confiável.

    5.4. Pórticos Secundários
    Serão instalados dois pórticos, inicialmente sem cobrança de taxa ambiental nos seguintes locais: antes da bifurcação na direção de Mirantão a Visconde de Mauá, na entrada do Vale das Flores (MG); e na RJ-151, depois da vila de Rio Preto, na direção de Visconde de Mauá.

    Esses pórticos serão operados por pessoas ou serão todos cibernéticos? Qual será o custo da sua manutenção e dos equipamentos instalados?

    Esses pórticos conterão:
    câmaras de vigilância (serão necessários luz e ponto de Internet (Mauá Digital) para poder transmitir imagens das câmaras de vigilância);
    - Mapa de Localização da Região de Visconde de Mauá.
    Esses pórticos correm o sério risco de serem depredados e terem os seus equipamentos roubados.

    6. Medidas Compensatórias

    6.1. Parque Ecológico na Vila de Visconde de Mauá
    O Parque Ecológico a ser implantado conterá, além de um observatório e um museu, um ambiente cultural preparado para a realização de eventos relacionados, principalmente, com a fauna e a flora da região da Mantiqueira, de forma a atrair turistas, estudantes e pesquisadores interessados na natureza.,
    (Tomando como Base o Texto oferecido pelo Nathan Ackermann) que propõe ambiente cultural...

    Quem arcará com as despesas de manutenção e operação desse “Parque Ecológico” com “museu” e “ambiente cultural”? O município de Resende? Essas despesas já foram orçadas?
    6.2. Melhorias das Escolas da Região (incluindo creche aberta nos fins-de-semana e feriados) .
    6.3. Melhoria do Posto de Saúde (Mini UPA sob a égide do Estado, inclusive com UTI móvel etc.) .
    6.4. Implantação de uma escola técnica com foco em Turismo
    O que está impedindo que essas melhorias sejam implantadas previamente ao aumento da população fixa e flutuante, preparando melhor a comunidade para a pressão que advirá em breve? Depois, pode ser tarde demais...

    6.5 Estacionamentos adequados para grande afluxo de turistas

    Onde serão instalados esses “estacionamentos adequados”. Qual a capacidade total prevista para abrigar tantos visitantes?
    7. O que não queremos!

    7.1. Não queremos a favelização da Região de Visconde de Mauá
    7.2. Não queremos o Turismo de Massa
    7.3 Não queremos poluição visual e sonora
    7.4. Não queremos a degradação social, econômica e ambiental da Região de Visconde de Mauá
    7.4. fiscalização nas construções de prédios por exemplo

    “Não querer” não basta... É preciso incluir (em vez de hostilizar) as pessoas mais preocupadas com esses impactos óbvios da pavimentação do acesso, e também fortalecer o Conselho Gestor do Alto Rio Preto , fórum participativo que reúne, de forma tripartite e paritária, representantes dos setores público, empresarial e comunitário, e portanto mais apto a coordenar as iniciativas preventivas e corretivas necessárias.
    8. Revitalização das Vilas
    É de grande relevância que a Região de Visconde de Mauá seja considerada de forma integrada, quando do desenvolvimento dos projetos de revitalização de suas vilas. Apesar de abranger três prefeituras (Resende/RJ e Itatiaia/RJ e Bocaina de Minas/MG), e dois estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais), trata-se de um único Pólo Turístico, com características próprias e incomparáveis - Área de Real Interesse Turístico. Foi com o objetivo de ajudar a superar essa fragmentação administrativa e política na região que o Conselho Gestor do Alto Rio Preto foi criado, reunindo as três prefeituras citadas, bem como órgãos ambientais dos dois estados e do governo federal. Uma “associação turística e comercial” como a Mauatur não tem mandato legal nem representatividade para substituir um órgão colegiado como está previsto na legislação brasileira que trata de bacias hidrográficas, de turismo sustentável, de estradas-parque, de áreas de proteção ambiental etc., sempre na forma de “conselhos” tripartites e paritários.

    Objetivando garantir a preservação dessas características tão especiais, e a adequação dos projetos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do Poder Público, torna-se indispensável a participação, mais atuante e de forma organizada, de representantes da comunidade, através da Mauatur, no processo de implantação da Estrada-Parque da Região.

    Através da Mauatur” por quê? - quando a instância prevista na legislação (inclusive no   artigo 5, parágrafo XIV do Decreto RJ 40979 que institui as Estradas-parque no estado do Rio de Janeiro) é sempre “Conselhos Gestores” ou “Conselhos Consultivos”, criados de modo tripartite e paritário? É até constrangedor verificar que a Mauatur planeja desempenhar sozinha as responsabilidades que a lei reserva para Conselhos participativos e multiatorais, de acordo, aliás, com a experiência internacional.


    Porém o principal, o mais importante, o melhor requisito que a Mauatur chegou a formular acabou excluído dessa lista afinal entregue ao Governo fluminense. Nele, a Mauatur então (2007) requisitava sabiamente, por meio de um abaixo-assinado que mobilizou a região, que fosse primeiro asfaltada a RJ-151 (Maromba-Ponte dos Cachorros), que é a estrada usada diariamente por grande parte da população local e pelos turistas em seus deslocamentos pela região. O Governo inicialmente pareceu aceitar a ideia, mas depois decidiu por começar a obra de pavimentação pela RJ-163 (Capelinha-Visconde de Mauá) - o que representa o pior dos mundos para nós: o aumento do fluxo de visitantes que, ao chegarem, encontrarão aqui condições deploráveis de deslocamento, afetando-os - e a todos nós - drasticamente.