Requisitos da
Mauatur |
Comentários |
1. Taxa Ambiental |
1.1. Objetivo Arrecadar recursos para a gestão
ambiental da área abrangida pela Estrada-Parque, incluindo não
só o seu percurso, mas, também, a Região de Visconde de
Mauá como um todo, de acordo com a legislação vigente. |
Qual é a “legislação vigente” que pauta a
arrecadação e utilização dessa tal ”taxa ambiental”, quando requisitada
por uma associação local? Será
mesmo viável? E quais as contrapartidas? |
1.2.
Cobrança - regra: será cobrada por pessoa
maior de 12 anos e por veículo, na entrada da Estrada Parque (Portal)
- exceções: moradores, trabalhadores,
pessoas que possuam moradias na Região (cadastrados), e entregadores
mediante comprovação (NF ou Recibo). |
Qual o valor
previsto por pessoa? Qual o valor previsto por viatura que adentre a
região? Qual o número atual de turistas e viaturas que visitam
a região, em média, por fim-de-semana, por mês ou por ano? |
1.3. Gestão dos Recursos
Arrecadados A Mauatur, como entidade
representativa da Região, providenciará sua habilitação, junto
ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para gerir os recursos
arrecadados dos visitantes e prestará contas da utilização
destes recursos para a comunidade e ao Governo do
Estado. |
Qual a base legal para essa
pretensão? As demais
entidades e associações da região já concordaram
com esse requisito? |
2.
Segurança |
2.1. Serão feitos o monitoramento e
a vigilância de toda a Região com a instalação de
câmeras na entrada e na saída (Portal), bem como nos demais
acessos à Região e nas principais atrações
turísticas e vilas. |
Quanto
custará implantar esse sistema? De onde virão os fundos necessários para implantar e depois operar permanentemente
tal sistema? |
2.2. A Guarda Municipal de Resende, por
solicitação da Mauatur, montará um posto de Controle de entrada e saída no Portal
(trânsito, multas, carros roubados, etc). |
A prefeitura de
Resende já reservou os recursos necessários para montar esse
Posto de Controle? Haverá algum tipo de controle nas outras duas vias
de acesso e saída da região (“Barreira”
e Serra do Eme”)? |
2.3. A Polícia Militar
atuará no policiamento nas outras áreas da Região. |
. |
2.4. Será instalada uma Delegacia
Legal (Polícia Civil), com foco em Turismo, em uma das três
vilas da Região de Visconde de Mauá. Esta Delegacia Legal
deverá ser criada e funcionará como Anexo de uma das delegacias
de Policia civil (Resende ou Itatiaia). |
O atendimento a esse requisito
já está sendo providenciado junto à Secretaria Estadual de Segurança
Pública (RJ)? Será viável econômica e
administrativamente?
|
3.
Fiscalização |
3.1. Será proibida a
construção no trecho da Estrada Parque, inclusive de quiosques,
e as construções nas áreas urbanas devem seguir
rigorosamente as leis ambientais vigentes. |
O que tornará possível esse
controle, até hoje totalmente inviável e inoperante? Quem garante que
esse controle, hoje já tão ineficaz, vai melhorar – em vez de piorar –
quando a pressão populacional aumentar como resultado da pavimentação do
acesso à região?
|
3.2.
A fiscalização será realizada, de forma organizada, por
representantes da própria comunidade |
Por que essa fiscalização não é
praticada hoje em dia? Não seria o caso de já irmos praticando?
|
3.3. Deverá ser criado um
"canal direto" dos representantes da comunidade com os
órgãos de controle ambiental, para que as denúncias
possam ser atendidas de imediato e as punições possam ser
aplicadas. |
Por que esse “canal direto”
ainda não foi criado, antes que a obra fique pronta e a pressão pelo
desrespeito à legislação ambiental se torne mais
intenso?
|
4. Tamanho e Peso de
Veículos |
4.1. Limitar o trânsito de
veículos quanto ao número de eixos e ao peso e tipo da carga
transportada (estabelecer parâmetros). |
Quais
são esses limites? Quem vai controlar? Qual vai ser a penalidade para
quem exceder esses limites? |
4.2. Analisar e relacionar as
exceções para os veículos que transitam por necessidade
de trabalho, tais como: Lixo, Gás, Ampla, Ônibus Coletivos, etc. |
. |
4.3. Os ônibus de turismo só
poderão transitar quando forem comprovadamente para um determinado
Hotel/Pousada. Neste caso, caberá ao referido estabelecimento
providenciar, em suas instalações, o estacionamento do veículo.
Estes veículos não poderão transitar internamente na
Região, devendo chegar ao estabelecimento destino e de lá
só sair ao término de sua estada. |
Qual a base
legal para essas restrições ao “direito de ir e
vir” e ao “livre empreendedorismo”?
Os exemplos de outros destinos turísticos que tentaram criar tais
restrições não são nada estimulantes, desmontados
por mandatos judiciais alegando a inconstitucionalidade da
proibição. |
5. Portal e
Pórtico da Estrada Parque até Visconde de Mauá |
5.1. Localização 5.1.1. O Portal da Região de
Visconde de Mauá será fixado na estrada RJ163 (entre os Kms 17.1), onde existe o
depósito de material do DER/RJ, uma área degradada e que, com a
implantação do Portal, poderá ser revitalizada. |
A maioria dos
portais que conhecemos, inclusive em Penedo e Serrinha, costumam ser
abandonados ou sub-utilizados após os primeiros
meses ou anos de funcionamento, por dificuldades e custos de
manutenção. |
5. 2 Serviços - Cobrança de Taxa Ambiental
- Identificação dos Isentos de Taxa
- Controle de Tráfego de Veículos (número de
eixos/tonelagem) pela Guarda Municipal
- Distribuição de Mapas e Informes Educativos sobre
Meio-Ambiente e Preservação da
- Instalação de Câmeras de Vigilância
- 1º atendimento ao turista, prestando as informações
básicas sobre as atrações turísticas da
Região
- Sanitários
- Lixo (Seletivo) "Não leve para Visconde de Mauá o
Lixo" |
Quem
manterá essas instalações e operação
permanente? Esses serviços serão prestados diariamente, 24
horas por dia? Quantos funcionários serão necessários
para manter a operação diuturnamente? Serão
funcionários da Mauatur ou da prefeitura ou
de alguma empresa terceirizada? Quem garantirá a segurança dos
funcionários, diante da tentação, para os marginais
locais e visitantes, de assaltar a féria do pedágio? Os agentes
da Guarda Municipal não costumam trabalhar armados. |
5.3.
Infraestrutura Serão necessários,
além da Luz e Água, pontos de internet (Mauá Digital)
para poder transmitir e receber imagens das câmaras de
vigilância. |
Quem garante a continuidade desse serviço de
comunicação, atualmente sempre insatisfatório e não confiável. |
5.4. Pórticos
Secundários Serão instalados dois
pórticos, inicialmente sem cobrança de taxa ambiental nos
seguintes locais: antes da bifurcação na direção
de Mirantão a Visconde de Mauá, na
entrada do Vale das Flores (MG); e na RJ-151, depois da vila de Rio Preto, na
direção de Visconde de Mauá. |
Esses pórticos serão
operados por pessoas ou serão todos cibernéticos? Qual
será o custo da sua manutenção e dos equipamentos
instalados? |
Esses pórticos conterão:
câmaras de vigilância (serão necessários
luz e ponto de Internet (Mauá Digital) para poder transmitir imagens
das câmaras de vigilância);
- Mapa de Localização da Região de Visconde de
Mauá. |
Esses pórticos correm o sério
risco de serem depredados e terem os seus equipamentos roubados. |
6. Medidas Compensatórias |
6.1. Parque Ecológico na Vila de
Visconde de Mauá
O Parque Ecológico a ser implantado conterá, além de um
observatório e um museu, um ambiente cultural preparado para a
realização de eventos relacionados, principalmente, com a fauna
e a flora da região da Mantiqueira, de forma a atrair turistas,
estudantes e pesquisadores interessados na natureza.,
(Tomando como Base o Texto oferecido pelo Nathan Ackermann) que propõe ambiente cultural... |
Quem
arcará com as despesas de manutenção e
operação desse “Parque
Ecológico” com “museu” e “ambiente
cultural”? O município de Resende? Essas despesas já
foram orçadas? |
6.2.
Melhorias das Escolas da Região (incluindo creche aberta nos
fins-de-semana e feriados) |
. |
6.3. Melhoria do Posto de Saúde (Mini UPA sob a égide do Estado, inclusive com UTI
móvel etc.) |
. |
6.4.
Implantação de uma escola técnica com foco em
Turismo |
O que
está impedindo que essas melhorias sejam implantadas previamente ao
aumento da população fixa e flutuante, preparando melhor a
comunidade para a pressão que advirá em breve? Depois, pode ser
tarde demais... |
6.5 Estacionamentos adequados para grande
afluxo de turistas |
Onde
serão instalados esses “estacionamentos adequados”. Qual a
capacidade total prevista para abrigar tantos
visitantes? |
7. O que não
queremos! |
7.1. Não queremos a favelização da Região de Visconde de
Mauá
7.2. Não queremos o Turismo de Massa
7.3 Não queremos poluição visual e sonora
7.4. Não queremos a degradação social, econômica e
ambiental da Região de Visconde de Mauá
7.4. fiscalização nas construções de
prédios por exemplo |
“Não querer”
não basta... É preciso incluir (em vez de hostilizar) as pessoas mais
preocupadas com esses impactos óbvios da
pavimentação do acesso, e também fortalecer o
Conselho Gestor do Alto Rio
Preto , fórum participativo que reúne, de
forma tripartite e paritária, representantes dos setores
público, empresarial e comunitário, e portanto mais apto a coordenar as
iniciativas preventivas e corretivas necessárias.
|
8. Revitalização das Vilas
|
É de grande relevância que a
Região de Visconde de Mauá seja considerada de forma integrada,
quando do desenvolvimento dos projetos de revitalização de suas
vilas. Apesar de abranger três prefeituras (Resende/RJ e Itatiaia/RJ e Bocaina de Minas/MG), e dois estados (Rio de Janeiro e
Minas Gerais), trata-se de um único Pólo Turístico, com
características próprias e incomparáveis - Área
de Real Interesse Turístico. |
Foi com o
objetivo de ajudar a superar essa fragmentação administrativa e
política na região que o Conselho Gestor do Alto Rio Preto foi
criado, reunindo as três prefeituras citadas, bem como
órgãos ambientais dos dois estados e do governo federal. Uma
“associação turística e comercial” como a Mauatur não tem mandato legal nem representatividade para substituir um
órgão colegiado como está previsto na
legislação brasileira que trata de bacias hidrográficas,
de turismo sustentável, de estradas-parque, de áreas de proteção ambiental etc., sempre na forma de
“conselhos” tripartites e paritários.
|
Objetivando garantir a
preservação dessas características tão especiais,
e a adequação dos projetos que estão sendo desenvolvidos
no âmbito do Poder Público, torna-se indispensável a participação, mais atuante e de forma
organizada, de representantes da comunidade, através da Mauatur, no processo de implantação da Estrada-Parque
da Região. |
“Através
da Mauatur” por quê? - quando a instância
prevista na legislação (inclusive no
artigo 5, parágrafo XIV do Decreto RJ 40979 que institui as
Estradas-parque no estado do Rio de Janeiro) é
sempre “Conselhos Gestores” ou “Conselhos
Consultivos”, criados de modo tripartite e paritário?
É até constrangedor verificar que a Mauatur
planeja desempenhar sozinha as responsabilidades que a lei
reserva para Conselhos participativos e multiatorais,
de acordo, aliás, com a experiência internacional.
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