Requisitos
para a Implantação da Estrada-Parque
1.1. Objetivo Arrecadar recursos para a gestão ambiental da área abrangida pela Estrada-Parque, incluindo não só o seu percurso, mas, também, a Região de Visconde de Mauá como um todo, de acordo com a legislação vigente. 1.2. Cobrança - regra: será cobrada por pessoa maior de 12 anos e por veículo, na
entrada da Estrada Parque (Portal) 1.3. Gestão dos Recursos Arrecadados A Mauatur, como entidade representativa da Região, providenciará sua habilitação, junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para gerir os recursos arrecadados dos visitantes e prestará contas da utilização destes recursos para a comunidade e ao Governo do Estado. 2. Segurança 2.1. Serão feitos o monitoramento e a vigilância de toda a Região com a instalação de câmeras na entrada e na saída (Portal), bem como nos demais acessos à Região e nas principais atrações turísticas e vilas. 2.2. A Guarda Municipal de Resende, por solicitação da Mauatur, montará um posto de Controle de entrada e saída no Portal (trânsito, multas, carros roubados, etc) 2.3. A Polícia Militar atuará no policiamento nas outras áreas da Região. 2.4. Será instalada uma Delegacia Legal (Polícia Civil), com foco em Turismo, em uma das três vilas da Região de Visconde de Mauá. Esta Delegacia Legal deverá ser criada e funcionará como Anexo de uma das delegacias de Policia civil (Resende ou Itatiaia). 3. Fiscalização 3.1. Será proibida a construção no trecho da Estrada Parque, inclusive de quiosques, e as construções nas áreas urbanas devem seguir rigorosamente as leis ambientais vigentes. 3.2. A fiscalização será realizada, de forma organizada, por representantes da própria comunidade. 3.3. Deverá ser criado um "canal direto" dos representantes da comunidade com os órgãos de controle ambiental, para que as denúncias possam ser atendidas de imediato e as punições possam ser aplicadas. 4. Tamanho e Peso de Veículos 4.1. Limitar o trânsito de veículos quanto ao número de eixos e ao peso e tipo da carga transportada (estabelecer parâmetros). 4.2. Analisar e relacionar as exceções para os veículos que transitam por necessidade de trabalho, tais como: Lixo, Gás, Ampla, Ônibus Coletivos, etc. 4.3. Os ônibus de turismo só poderão transitar quando forem comprovadamente para um determinado Hotel/Pousada. Neste caso, caberá ao referido estabelecimento providenciar, em suas instalações, o estacionamento do veículo. Estes veículos não poderão transitar internamente na Região, devendo chegar ao estabelecimento destino e de lá só sair ao término de sua estada. 5. Portal e Pórtico da Estrada Parque Região de Visconde de Mauá 5.1. Localização 5.1.1. O Portal da Região de Visconde de Mauá será fixado na estrada RJ163 (entre os Kms 17.1), onde existe o depósito de material do DER/RJ, uma área degradada e que, com a implantação do Portal, poderá ser revitalizada. 5. 2 Serviços - Cobrança de Taxa Ambiental 5.3. Infraestrutura Serão necessários, além da Luz e Água, pontos de internet (Mauá Digital) para poder transmitir e receber imagens das câmaras de vigilância. 5.4. Pórticos Secundários Serão instalados dois pórticos, inicialmente sem cobrança de taxa ambiental nos seguintes locais: antes da bifurcação na direção de Mirantão a Visconde de Mauá, na entrada do Vale das Flores (MG); e na RJ-151, depois da vila de Rio Preto, na direção de Visconde de Mauá. Esses pórticos conterão: 6. Medidas Compensatórias 6.1. Parque Ecológico na Vila de Visconde de Mauá 6.2. Melhorias das Escolas da Região (incluindo creche aberta nos fins-de-semana e feriados) 6.3. Melhoria do Posto de Saúde (Mini UPA sob a égide do Estado, inclusive com UTI móvel etc.) 6.4. Implantação de uma escola técnica com foco em Turismo 6.5 Estacionamentos adequados para grande afluxo de turistas 7. O que não queremos! 7.1. Não queremos a
favelização da Região de Visconde de Mauá 8. Revitalização das Vilas É de grande relevância que a Região de Visconde de Mauá seja considerada de forma integrada, quando do desenvolvimento dos projetos de revitalização de suas vilas. Apesar de abranger três prefeituras (Resende/RJ e Itatiaia/RJ e Bocaina de Minas/MG), e dois estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais), trata-se de um único Pólo Turístico, com características próprias e incomparáveis – “Área de Real Interesse Turístico” Objetivando garantir a preservação dessas características tão especiais, e a adequação dos projetos que estão sendo desenvolvidos no âmbito do Poder Público, torna-se indispensável a participação, mais atuante e de forma organizada, de representantes da comunidade, através da Mauatur, no processo de implantação da Estrada-Parque da Região. |