Abaixo,
transcrição do documento
do ICMBio (Coordenação Regional no RJ) autorizando
o licenciamento da obra da estrada-parque, mantendo nove "condicionantes
específicas" a partir das onze recomendações apontadas pela equipe técnica
da APA da Mantiqueira, à luz do EIA-RIMA e da Instrução Técnica.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE COORDENAÇÃO
REGIONAL CR-8 AUTORIZAÇÃO
PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Autorização n.
001/2009
Processo n.
0.2015.005800/2—5
|
O
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com base no
art. 36, parágrafo 3, da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e na
Resolução CONAMA no. 13 de 1990, seguindo os trâmites da Instrução
Normativa ICMBio no. 05/2009 e uma vez atendidas as limitações e/ou
restrições abaixo listadas, AUTORIZA o licenciamento
ambiental do empreendimento/atividade
, no
que diz respeito aos impactos ambientais sobre as Unidades de
Conservação Federais afetadas.
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Unidades de Conservação
afetadas:
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Parque Nacional de Itatiaia e
Área de Proteção Ambiental da Serra da
Mantiqueira
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Empreendimento/Atividade Pavimentação das rodovias
estaduais RJ-163 trecho Capelinha-Mauá e RJ-151 trecho
Mauá-Maromba.
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Órgão licenciador: INEA/RJ | Empreendedor: Secretaria Estadual de Obras –
SEOBRAS/RJ
|
Condicionantes Gerais:
- Esta autorização não dispensa outras Autorizações
e Licenças Federais, Estaduais e Municipais, porventura exigíveis no
processo de licenciamento;
- Mediante
decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as recomendações, as medidas
de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta
autorização, caso ocorra:
- Violação ou inadequação de quaisquer
condicionantes ou
- Omissão ou falsa descrição de informações
relevantes, que subsidiaram a expedição da presente autorização; e
- Superveniência
de graves riscos ambientais ou de saúde.
- O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em
caso de ocorrência de acidentes que possam afetar as Unidades de
Conservação;
- O Órgão Licenciador deverá encaminhar ao ICMBio,
especificamente para a Unidade afetada, respectivas Coordenações
Regionais ou Sede, para conhecimento, registro e acompanhamento, todas
as licenças ambientais para o empreendimento assim que forem emitidas;
- O
não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu
cancelamento, estando ainda o solicitante sujeito à penalidade prevista
na Legislação Ambiental vigente;
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Condicionantes
específicas
- A supressão de vegetação deve limitar-se
exclusivamente aos 80 indivíduos identificados no EIA-RIMA;
- Apresentação ao ICMBio da análise técnica do
IPHAN sobre o EIA-RIMA;
- Apresentação
dos Termos de Referência detalhados para elaboraçãodos PBAs, contendo
todos os programas ambientais já previstos no EIA-RIMA, bem como os
elencados abaixo:
c.1) Projeto de sinalização ambiental da
estrada;
c.2) Projeto de
resgate de germoplasma, incluindo todas as etapas do processo até sua
devolução ao meio;
c.3) Programa de
resgate, monitoramento e controle de fauna;
c.4) Programa de saúde
reprodutiva para a comunidade e trabalhadores contratados;
c.5) Programa de
prevenção de incêndios florestais e combate de focos na faixa de domínio;
e
c.6) Projeto de
educomunicação para a área de influência da estrada.
- Apresentação das cópias das ART dos técnicos
que assinam o EIA-RIMA, bem como seus respectivos cadastros técnicos
federais;
- Apresentação da licença ambiental para a
pedreira que será utilizada na obra;
- Apresentação do levantamento da fauna da área
diretamente atingida, indicando espécies raras, endêmicas e
ameaçadas de extinção, especificamente para a área de influência
direta da obra;
- Apresentação do Diagnóstico
socioeconômico-ambiental da área de influência direta do
empreendimento, nos termos dispostos na Instrução Técnica da FEEMA
para a elaboração do EIA-RIMA do empreendimento.
- Elaboração
e apresentação de Plano de Proteção para o Parque Nacional de
Itatiaia, na área de influência da RJ-151, contendo no mínimo os
seguintes itens:
h.1) Implantação de Postos de Controle nos acessos
ao PNI, de acordo com mapa a ser fornecido pelo ICMBio; h.2)
Demarcação e sinalização das divisas do PNI na área de influência da
estrada, principalmente no trecho que interliga os postos de controle
a serem implantados; h.3) Eliminação de acessos clandestinos ao
PNI, evitando coleta de plantas e animais no interior do
Parque; h.4) Implementação de um alojamento para o coordenador do
Plano de Proteção, nas proximidades da Cachoeira do Escorrega, na vila
da Maromba.
- Inclusão
de Medidas Compensatórias para as unidades de conservação afetadas em
especial as abaixo listadas:
i.1) Contratação do Plano de Manejo da
APA da Mantiqueira, com a prévia apresentação de seu Termo de
Referência para aprovação pela equipe da Unidade; i.2) Ampliação e
reforma da base física do IBAMA/ICMBio localizada em Visconde de Mauá,
para funcionar como posto avançado da APA da Serra da Mantiqueira,
incluindo aquisição de mobiliário e equipamentos; 1.3) Construção
de Centro de Visitantes do PNI, em local a ser definido pela Unidade,
incluindo a aquisição de mobiliário e equipamentos.
Rio de Janeiro, 13 de
outubro de 2009
Rogério G.
Rocco Coordenador Regional CR-8
ICMBio |
Abaixo, transcrição do documento assinado pelo
próprio presidente do ICMBio, "retificando" a autorização dada pela Coordenação
Regional do ICMBio no Rio de Janeiro (acima) e reduzindo as "condicionantes
específicas" de nove para apenas quatro.
Serviço Público Federal Ministério do Meio
Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE Gabinete da Presidência
Memo no. 155/2009
GP/ICMBio
Brasília, 03 de novembro de 2009-12-05
Coordenação Regional do
ICMBio no Rio de Janeiro – CR-8
Dr. ROGÉRIO ROCCO
Assunto: Autorização para
licenciamento das obras de pavimentação da Estrada Capelinha-Mauá –
Processo no. 02070.003149/2009-99
Senhor Coordenador Geral,
1.
Reportando ao Ofício SEA-SE no. 608, de 16 de outubro de 2009, em
que a Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro solicita reavaliação
das condicionantes específicas da Autorização no. 01/2009, emitida por
essa CR, no dia 13 desse mês, para as obras de pavimentação da RJ-163,
trecho Capelinha-Mauá e RJ-151, trecho Mauá-Maromba.
2.
Conforme solicitação de Vossa Senhoria, esta sede realizou a
referida retificação, que está sendo encaminhada em anexo, para seu
conhecimento e acompanhamento, juntamente com o processo administrativo
instaurado, conforme a Instrução Normativa 06/2009.
3.
Vale ressaltar que as questões pertinentes à compensação ambiental
deverão ser encaminhadas, via ofício, à Câmara de Compensação Ambiental do
Estado, conforme indicações disponíveis na página eletrônica
www.ambiente.rj.gov.br/pages/camara_restrito/cam_detalhe.asp.
4.
Importante destacar, ainda, que as questões referentes ao
detalhamento dos planos e programas pretendidos deverão ser alvo de
discussões técnicas entre as equipes envolvidas, que deverão formalizar as
solicitações e critérios, também via ofício, dentre os quais os critérios
para elaboração do Plano de Proteção específico para o Parque Nacional de
Itatiaia.
5.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rômulo José Fernandes
Barreto Mello Presidente
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE AUTORIZAÇÃO PARA LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
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Autorização n. 001/2009 -
RETIFICAÇÃO
Processo n.
0.2070.003149/2009-99
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O
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com base no
art. 36, parágrafo 3, da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e na
Resolução CONAMA no. 13 de 1990, seguindo os trâmites da Instrução
Normativa ICMBio no. 05/2009 e uma vez atendidas as limitações e/ou
restrições abaixo listadas, AUTORIZA o licenciamento
ambiental do empreendimento/atividade
, no
que diz respeito aos impactos ambientais sobre as Unidades de
Conservação Federais afetadas.
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Unidades de Conservação
afetadas:
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Parque Nacional de Itatiaia e
Área de Proteção Ambiental da Serra da
Mantiqueira
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Empreendimento/Atividade Pavimentação das rodovias
estaduais RJ-163 trecho Capelinha-Mauá e RJ-151 trecho
Mauá-Maromba.
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Órgão licenciador: INEA/RJ | Empreendedor: Secretaria Estadual de Obras –
SEOBRAS/RJ
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Condicionantes Gerais:
- Esta autorização não dispensa outras Autorizações
e Licenças Federais, Estaduais e Municipais, porventura exigíveis no
processo de licenciamento;
- Mediante
decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as recomendações, as medidas
de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta
autorização, caso ocorra:
- Violação ou inadequação de quaisquer
condicionantes ou
- Omissão ou falsa descrição de informações
relevantes, que subsidiaram a expedição da presente autorização; e
- Superveniência
de graves riscos ambientais ou de saúde.
- O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em
caso de ocorrência de acidentes que possam afetar as Unidades de
Conservação;
- O Órgão Licenciador deverá encaminhar ao ICMBio,
especificamente para a Unidade afetada, respectivas Coordenações
Regionais ou Sede, para conhecimento, registro e acompanhamento, todas
as licenças ambientais para o empreendimento assim que forem emitidas;
- O
não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu
cancelamento, estando ainda o solicitante sujeito à penalidade prevista
na Legislação Ambiental vigente;
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Condicionantes
específicas
1. Limitar a supressão de vegetação
aos 80 indivíduos identificados no Estudo de Impacto
Ambiental.
2. Apresentar detalhamento dos
Programas Ambientais previstos nos estudos ambientais, bem como dos
elencados abaixo, que deverão ser aprovados pela equipe das unidades
de conservação:
- Programa de Resgate Monitoramento e Controle
de atropelamento de Fauna;
- Programa de Prevenção a
incêndios florestais e combate de focos, na faixa de domínio da
rodovia;
- Projeto de Resgate de
Germoplasma;
- Projeto de Educomunicação para a área de influência da
rodovia.
3. Apresentar, em 90 dias, o estudo
socioeconômico-ambiental da área de influência do
empreendimento.
4. Apresentar o Plano de Proteção para o Parque
Nacional de Itatiaia, que deverá ser aprovado pela Unidade antes de sua
implementação.
Rio de Janeiro, 5 de
novembro de 2009
Rômulo José Fernandes Barreto
Mello Presidente |
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