Abaixo, transcrição do documento do ICMBio (Coordenação Regional no RJ) autorizando o licenciamento da obra da estrada-parque, mantendo nove "condicionantes específicas" a partir das onze recomendações apontadas pela equipe técnica da APA da Mantiqueira, à luz do EIA-RIMA e da Instrução Técnica.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
COORDENAÇÃO REGIONAL CR-8
AUTORIZAÇÃO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Autorização n. 001/2009                                                    Processo n. 0.2015.005800/2—5
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com base no art. 36, parágrafo 3, da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e na Resolução CONAMA no. 13 de 1990, seguindo os trâmites da Instrução Normativa ICMBio no. 05/2009 e uma vez atendidas as limitações e/ou restrições abaixo listadas, AUTORIZA o licenciamento ambiental do empreendimento/atividade , no que diz respeito aos impactos ambientais sobre as Unidades de Conservação Federais afetadas.

Unidades de Conservação afetadas:

Parque Nacional de Itatiaia e Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira

Empreendimento/Atividade
Pavimentação das rodovias estaduais RJ-163 trecho Capelinha-Mauá e RJ-151 trecho Mauá-Maromba.

Órgão licenciador: INEA/RJ

Empreendedor: Secretaria Estadual de Obras – SEOBRAS/RJ

Condicionantes Gerais:

  1. Esta autorização não dispensa outras Autorizações e Licenças Federais, Estaduais e Municipais, porventura exigíveis no processo de licenciamento;
  2. Mediante decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as recomendações, as medidas de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta autorização, caso ocorra:
  1. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
  2. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da presente autorização; e
  3. Superveniência de graves riscos ambientais ou de saúde.
  1. O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em caso de ocorrência de acidentes que possam afetar as Unidades de Conservação;
  2. O Órgão Licenciador deverá encaminhar ao ICMBio, especificamente para a Unidade afetada, respectivas Coordenações Regionais ou Sede, para conhecimento, registro e acompanhamento, todas as licenças ambientais para o empreendimento assim que forem emitidas;
  3. O não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu cancelamento, estando ainda o solicitante sujeito à penalidade prevista na Legislação Ambiental vigente;

Condicionantes específicas

    1. A supressão de vegetação deve limitar-se exclusivamente aos 80 indivíduos identificados no EIA-RIMA;
    2. Apresentação ao ICMBio da análise técnica do IPHAN sobre o EIA-RIMA;
    3. Apresentação dos Termos de Referência detalhados para elaboraçãodos PBAs, contendo todos os programas ambientais já previstos no EIA-RIMA, bem como os elencados abaixo:
      c.1) Projeto de sinalização ambiental da estrada;

c.2) Projeto de resgate de germoplasma, incluindo todas as etapas do processo até sua devolução ao meio;

c.3) Programa de resgate, monitoramento e controle de fauna;

c.4) Programa de saúde reprodutiva para a comunidade e trabalhadores contratados;

c.5) Programa de prevenção de incêndios florestais e combate de focos na faixa de domínio; e

c.6) Projeto de educomunicação para a área de influência da estrada.

    1. Apresentação das cópias das ART dos técnicos que assinam o EIA-RIMA, bem como seus respectivos cadastros técnicos federais;
    2. Apresentação da licença ambiental para a pedreira que será utilizada na obra;
    3. Apresentação do levantamento da fauna da área diretamente atingida, indicando espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, especificamente para a área de influência direta da obra;
    4. Apresentação do Diagnóstico socioeconômico-ambiental da área de influência direta do empreendimento, nos termos dispostos na Instrução Técnica da FEEMA para a elaboração do EIA-RIMA do empreendimento.
    5. Elaboração e apresentação de Plano de Proteção para o Parque Nacional de Itatiaia, na área de influência da RJ-151, contendo no mínimo os seguintes itens:
      h.1) Implantação de Postos de Controle nos acessos ao PNI, de acordo com mapa a ser fornecido pelo ICMBio;
      h.2) Demarcação e sinalização das divisas do PNI na área de influência da estrada, principalmente no trecho que interliga os postos de controle a serem implantados;
      h.3) Eliminação de acessos clandestinos ao PNI, evitando coleta de plantas e animais no interior do Parque;
      h.4) Implementação de um alojamento para o coordenador do Plano de Proteção, nas proximidades da Cachoeira do Escorrega, na vila da Maromba.

    1. Inclusão de Medidas Compensatórias para as unidades de conservação afetadas em especial as abaixo listadas:
      i.1) Contratação do Plano de Manejo da APA da Mantiqueira, com a prévia apresentação de seu Termo de Referência para aprovação pela equipe da Unidade;
      i.2) Ampliação e reforma da base física do IBAMA/ICMBio localizada em Visconde de Mauá, para funcionar como posto avançado da APA da Serra da Mantiqueira, incluindo aquisição de mobiliário e equipamentos;
      1.3) Construção de Centro de Visitantes do PNI, em local a ser definido pela Unidade, incluindo a aquisição de mobiliário e equipamentos.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009

Rogério G. Rocco
Coordenador Regional
CR-8 ICMBio

Abaixo, transcrição do documento assinado pelo próprio presidente do ICMBio, "retificando" a autorização dada pela Coordenação Regional do ICMBio no Rio de Janeiro (acima) e reduzindo as "condicionantes específicas" de nove para apenas quatro.


Serviço Público Federal
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Gabinete da Presidência

Memo no. 155/2009 GP/ICMBio                  Brasília, 03 de novembro de 2009-12-05

Coordenação Regional do ICMBio no Rio de Janeiro – CR-8

Dr. ROGÉRIO ROCCO

Assunto: Autorização para licenciamento das obras de pavimentação da Estrada Capelinha-Mauá – Processo no. 02070.003149/2009-99

            Senhor Coordenador Geral,

1.         Reportando ao Ofício SEA-SE no. 608, de 16 de outubro de 2009, em que a Secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro solicita reavaliação das condicionantes específicas da Autorização no. 01/2009, emitida por essa CR, no dia 13 desse mês, para as obras de pavimentação da RJ-163, trecho Capelinha-Mauá e RJ-151, trecho Mauá-Maromba.

2.         Conforme solicitação de Vossa Senhoria, esta sede realizou a referida retificação, que está sendo encaminhada em anexo, para seu conhecimento e acompanhamento, juntamente com o processo administrativo instaurado, conforme a Instrução Normativa 06/2009.

3.         Vale ressaltar que as questões pertinentes à compensação ambiental deverão ser encaminhadas, via ofício, à Câmara de Compensação Ambiental do Estado, conforme indicações disponíveis na página eletrônica www.ambiente.rj.gov.br/pages/camara_restrito/cam_detalhe.asp.

4.         Importante destacar, ainda, que as questões referentes ao detalhamento dos planos e programas pretendidos deverão ser alvo de discussões técnicas entre as equipes envolvidas, que deverão formalizar as solicitações e critérios, também via ofício, dentre os quais os critérios para elaboração do Plano de Proteção específico para o Parque Nacional de Itatiaia.

5.         Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Rômulo José Fernandes Barreto Mello
Presidente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

AUTORIZAÇÃO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Autorização n. 001/2009 - RETIFICAÇÃO                 Processo n. 0.2070.003149/2009-99
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com base no art. 36, parágrafo 3, da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e na Resolução CONAMA no. 13 de 1990, seguindo os trâmites da Instrução Normativa ICMBio no. 05/2009 e uma vez atendidas as limitações e/ou restrições abaixo listadas, AUTORIZA o licenciamento ambiental do empreendimento/atividade , no que diz respeito aos impactos ambientais sobre as Unidades de Conservação Federais afetadas.

Unidades de Conservação afetadas:

Parque Nacional de Itatiaia e Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira

Empreendimento/Atividade
Pavimentação das rodovias estaduais RJ-163 trecho Capelinha-Mauá e RJ-151 trecho Mauá-Maromba.

Órgão licenciador: INEA/RJ

Empreendedor: Secretaria Estadual de Obras – SEOBRAS/RJ

Condicionantes Gerais:

  1. Esta autorização não dispensa outras Autorizações e Licenças Federais, Estaduais e Municipais, porventura exigíveis no processo de licenciamento;
  2. Mediante decisão motivada, o ICMBio poderá alterar as recomendações, as medidas de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta autorização, caso ocorra:
  1. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou
  2. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da presente autorização; e
  3. Superveniência de graves riscos ambientais ou de saúde.
  1. O ICMBio deverá ser imediatamente comunicado em caso de ocorrência de acidentes que possam afetar as Unidades de Conservação;
  2. O Órgão Licenciador deverá encaminhar ao ICMBio, especificamente para a Unidade afetada, respectivas Coordenações Regionais ou Sede, para conhecimento, registro e acompanhamento, todas as licenças ambientais para o empreendimento assim que forem emitidas;
  3. O não cumprimento das disposições neste documento poderá acarretar seu cancelamento, estando ainda o solicitante sujeito à penalidade prevista na Legislação Ambiental vigente;

Condicionantes específicas

1. Limitar a supressão de vegetação aos 80 indivíduos identificados no Estudo de Impacto Ambiental.

2. Apresentar detalhamento dos Programas Ambientais previstos nos estudos ambientais, bem como dos elencados abaixo, que deverão ser aprovados pela equipe das unidades de conservação:

    1. Programa de Resgate Monitoramento e Controle de atropelamento de Fauna;
    2. Programa de Prevenção a incêndios florestais e combate de focos, na faixa de domínio da rodovia;
    3. Projeto de Resgate de Germoplasma;
    4. Projeto de Educomunicação para a área de influência da rodovia.

3. Apresentar, em 90 dias, o estudo socioeconômico-ambiental da área de influência do empreendimento.

 

4. Apresentar o Plano de Proteção para o Parque Nacional de Itatiaia, que deverá ser aprovado pela Unidade antes de sua implementação.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2009

Rômulo José Fernandes Barreto Mello
Presidente